PARA O EMPRESÁRIO , GERENTE FINANCEIRO,GERENTE GERAL, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS consumidores em geral
MUITO IMPORTANTE !!!
MUITO IMPORTANTE !!!
Quase todas as empresas e muitas pessoas físicas, hoje, possuem dívidas , o que até certo ponto se constitui normal , porém quando começar a identificar que o endividamento da empresa está além do normal , podendo até causar o fechamento da mesma , está na hora de uma medida a altura. Normalmente as empresas implantam programas de redução de custos de duas formas: espontânea e compulsória. A redução de custos espontânea é buscada antes de qualquer sinal de crise atingir a empresa. Já a redução de custos compulsória tem características opostas à redução espontânea.Geralmente é implantada diante de crise financeira e seu objetivo é a sobrevivência da empresa. Está baseada no corte de custos excessivos que podem sob outra analise serem evitados para otimização e retomada de crescimento da empresa.
Sabemos que é pacífico que as altas taxas de juros praticadas pelas Entidades Financeiras nos últimos anos, configuram práticas abusivas, passíveis de correção. Para isso adequamos, na maioria dos casos, a operação bancária em questão, aos parâmetros corretos.Contratos de Leasing , Compra e Venda Mercantil, Mútuo, Empréstimos em Conta-corrente, Alienação Fiduciária, Conta-corrente e etc., todos podem ser causadores de enormes prejuízos caso não sejam devidamente analisados . Cada contrato tem suas particularidades, podendo apresentar valores, fatos e ocorrências distintas.Utilizando métodos irregulares, os bancos em muitos casos capitalizam os juros no saldo da conta corrente, muito além do limite permitido. Quando a dívida fica insustentável os bancos oferecem parcelamentos, com mais juros, tornando impossível sua liquidação, e ainda exige mais garantias, como bens móveis e imóveis. Os Cartões de Crédito operam de maneira semelhante ainda não constituem entidades financeiras. Os bancos, em geral, utilizam em suas atividades, operações de empréstimos, a capitalização de juros ao saldo devedor, também chamado de juros compostos.
Muitas vezes o empresário não tem a quem recorrer antes de assinar seus contratos , ou documentos diversos ou realizar uma negociação , muitas vezes precisamos de um parecer profissional sobre o tema , a visão de alguém que não esteja envolvido com o negócio. Com nosso trabalho, permitir-se-á a capitalização da empresa, levando-a a retomada dos lucros, que resultará no saneamento de suas dívidas e no seu levante financeiro.Entre em contato conosco para análise de vossa situação. Agende um horário de atendimento e descubra como transformar os problemas de sua empresa em soluções.
Alguns exemplos :
• DIREITO BANCÁRIO GERAL: Ações Revisionais Desconstitutivas de Ilegalidades em: Conta Corrente, Cheque Especial, Hot Money, Cartão de Crédito, Contratos bancários de Abertura de Crédito, financiamentos em geral, BNDES COMERCIAL, BNDES INDUSTRIAL, BNDES MAQUINÁRIOS, BNDES TURISMO, LEASING AUTOMOTIVO, LEASING AVIAÇÃO, LEASING EQUIPAMENTOS, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária. Cautelares nominadas e inominadas de proteção creditícia e patrimonial (Liminares à permanência na posse do bem alienado até decisão final da lide). Repetição de Indébito com preceito dobrado a partir da Lei do Código de Defesa do Consumidor e cláusulas leoninas. Ações para decretação de ilegalidade nos contratos de adesão e cláusula de eleição de foro. Código de Defesa do Consumidor e a limitação pelo princípio da lesão enorme. Petições fundamentadas com gráficos oficiais sobre ANATOCISMO, capitalização ilegal, lucros bancários e tabelas comparativas entre preços, produtos, inflação e juros remuneratórios, entre outros.
• Dívidas Industriais: BNDES E CÉDULAS INDUSTRIAIS (AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, INSTALAÇÕES, INDUSTRIA E MANUTENÇÃO) normas de ordem pública. Decreto-Lei do Crédito Industrial, capitalização LEGAL, juros legais, comissão de permanência, substituição da correção monetária pelo índice legal, revisão das cédulas já pagas com repetição de indébito dos valores pagos;
• Retirada do nome dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito (SERASA, CADIN, etc.). Liminares para resguardo do patrimônio e do nome, pessoal e comércio-industrial;
• Limitação dos juros remuneratórios no patamar legal (exegese da lei específica para o crédito industrial).
. CÉDULAS COMERCIAIS, FINANCIAMENTOS COMERCIAIS, BNDES COMERCIAL;
• Diferença entre débitos comerciais bancários e débitos comerciais de fomento (lei da cédula comercial e lei da cédula industrial)
• Limitação dos juros aos níveis legais nas dívidas comerciais decorrentes de cédulas comerciais (crédito de fomento);
• Retirada dos nomes dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito (CADIN, SERASA, etc.);
• Liminares para proteção de nome, crédito e patrimônio;
• Correção monetária - legalidade e ilegalidade;
• Juros sobre juros - ANATOCISMO;
• Comissão de permanência e correção monetária;
• Limitação da cobrança de juros extorsivos pelo princípio da lesão enorme;
• Código de Defesa do Consumidor e a limitação pelo princípio da livre contratação;
• REDUÇÃO DA DÍVIDA A PATAMARES LEGAIS;
• Títulos cambiais;
• Cédula de exportação;
• 63 caipira;
• 63 típica;
• Empréstimos na área de comércio exterior;
• Contratos em moeda estrangeira.
Revise suas dívidas bancárias, renegociações, financiamentos de bens, reparcelamentos sucessivos, empréstimos e demais contratos com instituições financeiras. Você é consumidor e tem direito a pagar pelo que for justo. Juros altos, capitalização, multas, tarifas, podem ser retirados ou do seu débito. Judicialmente.. Trabalhamos com Dívidas banco consumidor juros tarifas cheque especial cartão de crédito e muito mais! Faça um contato.
• Dívidas Industriais: BNDES E CÉDULAS INDUSTRIAIS (AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, INSTALAÇÕES, INDUSTRIA E MANUTENÇÃO) normas de ordem pública. Decreto-Lei do Crédito Industrial, capitalização LEGAL, juros legais, comissão de permanência, substituição da correção monetária pelo índice legal, revisão das cédulas já pagas com repetição de indébito dos valores pagos;
• Retirada do nome dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito (SERASA, CADIN, etc.). Liminares para resguardo do patrimônio e do nome, pessoal e comércio-industrial;
• Limitação dos juros remuneratórios no patamar legal (exegese da lei específica para o crédito industrial).
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• Diferença entre débitos comerciais bancários e débitos comerciais de fomento (lei da cédula comercial e lei da cédula industrial)
• Limitação dos juros aos níveis legais nas dívidas comerciais decorrentes de cédulas comerciais (crédito de fomento);
• Retirada dos nomes dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito (CADIN, SERASA, etc.);
• Liminares para proteção de nome, crédito e patrimônio;
• Correção monetária - legalidade e ilegalidade;
• Juros sobre juros - ANATOCISMO;
• Comissão de permanência e correção monetária;
• Limitação da cobrança de juros extorsivos pelo princípio da lesão enorme;
• Código de Defesa do Consumidor e a limitação pelo princípio da livre contratação;
• REDUÇÃO DA DÍVIDA A PATAMARES LEGAIS;
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• 63 típica;
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Revisamos judicialmente dívidas bancárias, de financiamento, empréstimos, cartões de crédito, cheque especial. Com base no código do consumidor, busca-se a redução de juros, cálculo mais favorável ao devedor, expurgo da capitalização. Tudo isso pode reduzir consideravelmente sua dívida ou até mesmo acabar com ela. Pague o que for justo. Revise seu débito judicialmente.
Tire suas dúvidas, através de nossa equipe de atendimento :
E-MAIL - loyds@teracom.com.br Tel/Fax.: (44) 3025-1331 (44) 3025-1368